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O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas e os Conselhos Regionais gozam de autonomia administrativa e orçamentária para a consecução de suas atividades. Dessa forma, no que se refere à constituição de suas rendas e ao dever de prestar contas, à luz do Decreto‑Lei nº 860/1969, assinale a opção correta.
O percentual de 50% da renda bruta do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas será repartido entre os Conselhos Regionais, proporcionalmente ao número de inscritos.
O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas deverá dividir igualmente, entre os Conselhos Regionais, o percentual de 25% dos legados, das doações ou das subvenções aos quais tenha direito.
A responsabilidade administrativa e financeira dos Conselhos de Relações Públicas cabe a seus membros efetivos.
Os presidentes dos CONRERPs prestarão, anualmente, suas contas perante o Tribunal de Contas do Estado (TCE), da unidade da federação em que estejam localizados.
A prestação de contas dos presidentes dos CONRERPs será apresentada ao Tribunal de Contas da União, por intermédio do Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas.