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A respeito do procedimento investigatório criminal regulamentado pela Resolução 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa incorreta.
Na condução do procedimento investigativo criminal, o Promotor de Justiça não poderá, em hipótese alguma, restringir o nível de acesso do Corregedor-Geral a movimentos e registros lançados no sistema eletrônico ATENA.
Decretado o sigilo total do procedimento investigatório criminal, é vedada a expedição de certidão que contenha referência ou anotação relativa à existência dos autos.
O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público com atribuição criminal, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio ou mediante provocação.
A promoção de arquivamento de procedimento investigatório criminal será submetida à apreciação do juízo competente.