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De acordo com a Resolução CONAMA nº 369/2006, que trata da intervenção ou supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) para casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, assinale a alternativa correta.
A intervenção ou supressão de vegetação em APP, mesmo nos casos de interesse social, é sempre autorizada independentemente de estudo de impacto ambiental, desde que a área seja superior a 50 hectares.
A Resolução CONAMA nº 369/2006 permite a supressão de vegetação em APP, sem compensação ambiental, quando a intervenção for considerada de baixo impacto e realizada em áreas de preservação em zonas urbanas consolidadas.
A intervenção em APP para a construção de obras de interesse público, como escolas ou hospitais, deve ser precedida da análise de impacto ambiental e, em caso de aprovação, é exigida a compensação com a recuperação ou recomposição de vegetação na mesma sub-bacia hidrográfica.
Para que uma intervenção em APP seja autorizada, o órgão ambiental competente deve realizar um procedimento administrativo simplificado, dispensando a necessidade de parecer técnico ou estudo de impacto ambiental, caso a área envolvida seja inferior a 10 hectares.
A supressão de vegetação em APP de áreas urbanas pode ser realizada apenas com a anuência do proprietário do imóvel, sem a necessidade de envolvimento do órgão ambiental competente ou de justificativa técnica.