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De acordo com a Resolução-COFECI n.º 327/1992, o exercício da atividade de intermediação imobiliária, inclusive dos atos privativos do Corretor de Imóveis, é permitido:
apenas às pessoas físicas maiores de 18 anos, com ensino médio completo.
a qualquer cidadão que comprove conhecimento na área.
a pessoas físicas e jurídicas inscritas no CRECI, mesmo sem atender às demais exigências legais.
apenas aos corretores autônomos registrados.
às pessoas físicas e jurídicas devidamente inscritas nos CRECIs e que satisfaçam as condições legais para o exercício profissional.