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Joana é servidora do TJPR e atua na realização e publicação de atos processuais. Considerando as funções desempenhadas por Joana, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, é correto afirmar que
se Joana não publicar o acórdão no prazo de até quinze dias, contados da sessão de julgamento, caberá ao Presidente do Tribunal adotar as providências cabíveis.
após lavrado e registrado o acórdão, Joana deve publicar a ementa no Diário da Justiça Eletrônico, no prazo de dez dias, certificando nos autos a respectiva data.
ainda que a intimação ocorra por meio eletrônico, Joana deve realizar a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico.
nas causas em que houver intervenção do Ministério Público, Joana deve proceder com a intimação pessoal, na modalidade por carga ou remessa, vedada a intimação por meio eletrônico.
caso sobrevenham questões suscitadas após a publicação do acórdão, Joana deve encaminhar o processo para o Revisor, a quem compete conhecer e decidir as questões.