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Considerando a Resolução CONAMA nº 1/1986, todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como coleta de dados, pesquisas de campo, análises laboratoriais, estudos técnicos e monitoramento dos impactos, bem como a elaboração do RIMA, correrão por conta do(s):
governo federal
poder público local
proponente do projeto
futuros usuários do projeto proposto