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Após a efetivação de inúmeras diligências, o Promotor de Justiça deliberou pelo arquivamento de uma notícia de fato. O noticiante da referida notícia de fato não foi localizado para ciência pessoal. Segundo a Resolução nº 09/2018, a notificação deve ser feita:
Por edital expedido pelo Poder Judiciário.
Não é obrigatória se não houver endereço válido.
Por publicação no Diário Oficial do Ministério Público.
Por publicação no átrio da Prefeitura Municipal.