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Conforme a Resolução n.º 33/2022, que especifica o procedimento para o recebimento e o tratamento de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da administração pública direta e indireta, assinale a alternativa incorreta.
O Ouvidor Setorial deverá, no prazo máximo de dois dias contados do registro da denúncia junto ao Sistema Integrado para Gestão de Ouvidorias (SIGO), analisar e encaminhar a demanda, por meio de parecer técnico, para ciência e manifestação da autoridade máxima do órgão ou entidade.
As denúncias envolvendo assédio moral e sexual recebidas pelos canais de ouvidoria disponibilizados pelo Poder Executivo Estadual deverão ser registradas no Sistema Integrado de Gestão de Ouvidorias (SIGO).
A identidade do denunciante deverá ser protegida, e o conteúdo e o trâmite das denúncias de assédio sexual e moral deverão ser de acesso irrestrito aos servidores que não necessariamente envolvidos na análise e na apuração da denúncia.
O assédio sexual viola o direito à liberdade sexual, à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
Práticas de assédio moral e discriminação são formas de violência psicológica que afetam a vida do trabalhador, comprometendo sua identidade, dignidade e relações afetivas e sociais, e podem ocasionar graves danos à saúde física e mental, inclusive a morte, constituindo risco psicossocial concreto e relevante na organização do trabalho.