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A Lei Complementar Estadual nº 251/2021 define as normas aplicáveis ao regime jurídico de pessoal da Fundação Araucária. Com base no artigo 25 e seus parágrafos, assinale a alternativa CORRETA quanto à contratação, demissão e organização do quadro de pessoal da instituição.
O concurso público deve ser realizado anualmente, independentemente de previsão orçamentária ou de vagas disponíveis.
A rescisão de contrato de trabalho, com ou sem justa causa, deve garantir o contraditório e será decidida pelo Conselho Superior.
Os empregados da Fundação Araucária são regidos pelo estatuto dos servidores públicos civis do Estado do Paraná.
O plano de cargos e salários da Fundação será definido de forma autônoma, sem necessidade de aprovação por instância estadual competente.
A contratação para o quadro permanente da Fundação Araucária pode ocorrer por livre nomeação, desde que autorizada pelo Conselho Superior.