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Segundo o CPC 27, aprovado pela Deliberação CVM no 583, o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio e independentes entre si, com ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação compulsória é denominado
Valor justo.
Valor de mercado.
Custo de reposição.
Custo de oportunidade.
Ganhos de escala.