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Em se tratando da remuneração dos bombeiros militares, à luz do que nos leciona a Lei nº 7.479/1986, é correto afirmar que:
O soldo é irredutível, todavia está sujeito à penhora, sequestro ou arresto, exceto nos casos previstos em lei.
O valor do soldo é diferente para o bombeiro-militar da ativa, da reserva remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico.
A remuneração dos Bombeiros Militares do Distrito Federal na ativa compreende o soldo, os adicionais e as gratificações.
É proibido acumular remuneração de inatividade aos bombeiros-militares da reserva remunerada e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto à função de magistério ou de cargo em comissão, ou quanto ao contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados.