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Com base na Resolução Legislativa nº 469/2010 – Institui o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em seu Art. 14, as afirmativas a seguir a respeito do Bloco Parlamentar estão corretas, à exceção de uma.
Assinale-a.
Dois ou mais partidos podem constituir Bloco Parlamentar, sob liderança comum, sem prejuízo à autonomia da representação partidária para indicar seu líder.
É vedada a formação de Bloco Parlamentar para atuação em caso isolado, sendo exigido o tempo mínimo de três meses de atuação do Bloco para o reconhecimento da legitimidade dos atos praticados em seu nome.
Dissolvido o Bloco Parlamentar ou modificado o quantitativo da representação que o integrava, é revista a composição das Comissões, para o fim de redistribuir os lugares e cargos, consoante o princípio da proporcionalidade partidária, salvo se houver acordo de liderança em contrário.
A agremiação que integrava Bloco Parlamentar dissolvido ou a que dele se desvincular, poderá constituir ou integrar outro Bloco na mesma sessão legislativa.
Cada Partido somente pode integrar um Bloco Parlamentar.