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De acordo com o art. 18 da Resolução CONAMA nº 237/1997, o prazo de validade da Licença de Operação (LO):
O prazo de validade da Licença de Operação (LO) deverá considerar os planos de controle ambiental e será de, no mínimo, 4 anos e, no máximo, 10 anos.
Será sempre de 10 anos, independentemente do porte e natureza do empreendimento.
Não pode exceder 4 anos, admitida renovação automática mediante declaração do empreendedor.
Será fixado exclusivamente segundo critérios financeiros apresentados no estudo ambiental.
É determinado em novo ato normativo específico do CONAMA aplicável a todos os empreendimentos.