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Segundo a Resolução CONAMA nº 382/2006, o Princípio de Prevenção à Poluição determina que:
O controle da poluição deve ocorrer apenas após a sua liberação, por meio de programas de monitoramento ambiental contínuo.
O controle da poluição deve priorizar ações de compensação ambiental, dispensando medidas diretas de redução nas fontes emissoras.
Não se aplicam tecnologias de “fim de tubo”, uma vez que tais medidas são classificadas como reativas e incompatíveis com a prevenção da poluição.
Seja por meio de equipamentos de controle do tipo “fim de tubo”, seja utilizando processos menos poluidores, a poluição deve ser controlada na fonte.
A autodeclaração das empresas de que estão adotando práticas menos poluidoras é suficiente, sem a necessidade de sistemas de controle ou monitoramento.