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A competência da CVM no mercado de derivativos se faz:

A competência da CVM no mercado de derivativos se faz:


A

mediante regulação específica para contratos celebrados fora das bolsas.


B

mediante fiscalização das instituições bancárias que operam derivativos.


C

em conjunto com as bolsas em que são negociados.


D

mediante aprovação de modelos negociais cogentes.


E

quando haja especulação de que resultem perdas para as companhias.