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Um integrante da estrutura da Polícia Civil do Estado do Piauí sugeriu, em uma reunião, que deveria ser promovida uma reorganização de sua estrutura básica, a começar pelo Conselho Superior da Polícia Civil. Ao seu ver, esse órgão deveria sofrer alterações em relação à escolha dos seus membros, de modo a inserir referenciais democráticos.
À luz da sistemática legal vigente, um dos participantes da reunião observou corretamente que
a estrutura do referido órgão e o critério de escolha dos seus integrantes devem ser previstos em decreto do Governador do Estado.
o referido órgão não foi contemplado no Estatuto da Polícia Civil, o que não obsta que resolução do Delegado Geral venha a prevê-lo.
a composição do referido órgão é integralmente eletiva, de modo a assegurar a legitimidade democrática dos seus integrantes, todos policiais civis.
o referido órgão é composto apenas por membros natos, atuando como instância de revisão das decisões administrativas tomadas pelas demais estruturas.
o referido órgão é integrado por membros natos e membros eleitos, sendo que estes últimos podem perder o mandato caso não participem do quantitativo de sessões previsto em lei.


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