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Nos termos da Portaria Normativa RET/ IFSP n. 118/2025, que dispõe sobre a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ao Assédio Sexual e à Discriminação no âmbito do IFSP, assinale a alternativa correta quanto ao registro de denúncia de assédio ou discriminação:
A denúncia somente poderá ser feita pela própria vítima, devidamente identificada e vinculada ao IFSP.
Apenas servidores efetivos podem denunciar condutas de assédio ou discriminação, sendo vedadas denúncias anônimas.
Qualquer pessoa, identificada ou não, que tenha sofrido ou presenciado condutas de assédio ou discriminação no trabalho, pode realizar a denúncia.
A denúncia deverá ser obrigatoriamente presencial, mediante formulário assinado e protocolado.