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Considerando a Portaria Normativa RET/IFSP n. 118, de 20 de fevereiro de 2025, é correto afirmar que na composição da comissão de processo administrativo disciplinar para apuração de discriminação, deverá ser priorizada, sempre que possível, a preponderância de:
I - mulheres; II - pessoas negras; III - indígenas; IV - idosos; V - integrantes da comunidade LGBTQIA+; VI - pessoas com deficiência.
I - mulheres; II - pessoas negras; III - indígenas; IV - quilombolas; V - integrantes da comunidade LGBTQIA+; VI - pessoas com deficiência.
I - mulheres; II - pessoas negras; III - indígenas; IV - quilombolas; V - integrantes da comunidade LGBTQIA+; VI - imigrantes.
I - mulheres; II - pessoas negras; III - indígenas; IV - idosos; V - integrantes da comunidade LGBTQIA+; VI - imigrantes.