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Segundo a Norma CNEN-NE-3.02 (Resolução CNEN nº 231/18), no Item 6.2 – Controle de Áreas, a exigência de que áreas restritas desativadas ou em emergência permaneçam bloqueadas até avaliação das condições de exposição é caracterizada como
avaliação e classificação de áreas.
controle de acesso.
sinalização.
monitoração de área.
descontaminação de áreas.