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De acordo com o Regimento Interno do TCE/MG, o conselheiro substituto
tem função meramente instrutiva e de proposição de decisão, mesmo quando convocado para substituir.
possui os mesmos impedimentos e garantias, vantagens e subsídios do juiz de direito da entrância mais elevada na organização judiciária do estado.
ingressa no cargo por indicação do governador do estado, após aprovação da Assembleia Legislativa, sendo-lhe vedado relatar processos de recursos ou administrativos.
adquire, na substituição, os mesmos direitos, prerrogativas e vantagens aplicáveis ao conselheiro titular, tendo direito a voto nas deliberações do colegiado.
tem direito ao subsídio do conselheiro titular caso seja convocado pelo presidente do respectivo colegiado com a finalidade única de completar o quórum necessário à realização das sessões.