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Segundo o Código de Ética aprovado pela Resolução COFECI n.º 326/1992, o corretor de imóveis, em relação ao cliente, deve
cobrar qualquer valor que entender adequado ao serviço prestado.
ocultar informações que possam depreciar o negócio.
receber comissões de partes distintas sem necessidade de consentimento.
realizar a transação mesmo sabendo que é ilegal se for vantajosa.
apresentar dados rigorosamente certos e não omitir circunstâncias que o depreciem.