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Lucas, analista lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, praticou, no exercício de suas funções, infração disciplinar.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 03/2025 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, é correto afirmar que cabe à Comissão:
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, a apuração de responsabilidade de servidor lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada à Corregedoria Geral da Justiça, a apuração de responsabilidade de servidor lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada ao Conselho da Magistratura, a apuração de responsabilidade de servidor lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça, a apuração de responsabilidade de servidor lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou fora dele;
Temporária de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada à Corregedoria Geral da Justiça, a apuração de responsabilidade de servidor lotado em unidade vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, por infração praticada no exercício de suas atribuições ou fora dele.