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A Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia celebrou contrato de prestação de serviços com a sociedade empresária Alfa, visando à terceirização de determinado serviço.
Durante o seu cumprimento, o respectivo gestor entendeu que as cláusulas desse contrato se mostravam antieconômicas, de modo que deveria ser modificado o seu regime de execução.
Na situação descrita, à luz do disposto na Resolução ALE/RO nº 593/2024, é correto afirmar que
o princípio pacta sunt servanda obsta a modificação cogitada.
a alteração é possível desde que não haja modificação de cláusula econômico-financeira do contrato.
a alteração da cláusula regulamentar pode ser promovida unilateralmente pela Assembleia Legislativa.
a alteração pressupõe prévia autorização da Advocacia Geral, que permitirá o seu processamento pelo gestor do contrato.
a alteração pressupõe a existência de acordo com Alfa, cabendo ao gestor propor ao ordenador de despesas a modificação do regime de execução.