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Segundo a Lei Complementar nº 25/1998 (Lei Orgânica do MPGO), assinale a alternativa correta acerca da formação da lista tríplice, da escolha e da nomeação do Procurador-Geral de Justiça.
A lista tríplice deve ser encaminhada ao Governador do Estado no prazo de 15 dias após a apuração, e, caso não haja nomeação, o Colégio de Procuradores empossa o mais antigo na carreira.
Em caso de empate na eleição para composição da lista tríplice, o critério de desempate é, sucessivamente, o mais antigo na carreira, o mais idoso e o de maior tempo de serviço público ao Estado de Goiás.
A eleição para formação da lista tríplice é realizada no último dia útil do mês que anteceder o término do mandato, por voto plurinominal e secreto, sendo vedados o voto postal e o voto por procuração.
Se o Governador não efetivar a nomeação no prazo de 15 dias do recebimento da lista tríplice, o cargo será declarado vago e deverá ser convocada nova eleição no prazo máximo de 30 dias.