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Com base no Regimento do CREA-MS, as sessões plenárias são dirigidas por uma Mesa Diretora composta pelo presidente e pelos demais membros da Diretoria. Sobre este assunto, seria incorreto afirmar que:
Recurso ao Confea acerca de decisão do Plenário relativa à cassação de mandato de presidente ou de conselheiro regional possui efeito suspensivo.
Encerrada a discussão, o Presidente apresenta proposta de encaminhamento do tema para votação do Plenário, que decide por maioria simples, salvo nos casos em que este regimento exigir diferentemente.
Durante sessão plenária ordinária, quando da apreciação de matérias urgentes ou cuja tramitação esteja vinculada a prazos estipulados, os pedidos de vista serão concedidos para análise do processo, do dossiê ou do protocolo, por tempo determinado, em mesa, visando a apreciar as matérias no decorrer da sessão e cumprir os prazos estabelecidos.
Da decisão do Plenário do Crea-MS cabe recurso ao Confea pela parte legitimamente interessada, com efeito suspensivo, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da notificação pela parte interessada;
A decisão exarada pelo Plenário será assinada pelo presidente, no prazo máximo de dez dias úteis.