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Como forma de participação da sociedade civil no processo...

Como forma de participação da sociedade civil no processo legislativo o Regimento Interno prevê a apresentação de projeto de lei de iniciativa popular. Esse projeto, entretanto, deve ser subscrito por, no mínimo:


A

um décimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.


B

um centésimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por cinco Estados, com não menos de três milésimos dos eleitores de cada um deles.


C

um centésimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por dez Estados, com não menos de dois milésimos dos eleitores de cada um deles.


D

um décimo do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por doze Estados, com não menos de dois milésimos dos eleitores de cada um deles.


E

metade do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por vinte Estados, com não menos de um milésimo dos eleitores de cada um deles.