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As Comissões Permanentes poderão constituir Subcomissões...

As Comissões Permanentes poderão constituir Subcomissões Permanentes e Subcomissões Especiais. Entretanto, nenhuma Comissão Permanente poderá contar com mais de


A

duas Subcomissões Permanentes e uma Subcomissão Especial em funcionamento simultâneo.


B

duas Subcomissões Permanentes e três Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.


C

duas Subcomissões Permanentes e duas Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.


D

três Subcomissões Permanentes e duas Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.


E

três Subcomissões Permanentes e três Subcomissões Especiais em funcionamento simultâneo.