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Segundo a Resolução CONAMA n° 237/97, no seu Artigo 1°, Inciso II, o “ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental,” é a definição do(a):
Licença Ambiental.
Impacto Ambiental.
Gerenciamento Ambiental.
Estudo Ambiental.
Impacto de Vizinhança.