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As Agências Nacionais de Transportes são órgãos:

As Agências Nacionais de Transportes são órgãos:


A

integrantes, como empresas públicas, da Administração Federal Indireta, controladas pelo Ministério dos Transportes;


B

autônomos da Administração Federal Indireta, controlados pela Presidência da República;


C

integrantes, como autarquias especiais, da Administração Federal Indireta, vinculados ao Ministério dos Transportes;


D

autônomos da Administração Federal Direta, vinculados à Presidência da República;


E

autônomos da Administração Federal Direta, supervisionados pelo Ministério dos Transportes.