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Segundo a Resolução CONAMA no 293/01, o Plano de Emergência Individual deverá ser reavaliado pelo empreendedor quando a atualização da análise de risco recomendar; sempre que a instalação sofrer modificações físicas, operacionais ou organizacionais capazes de afetar os seus procedimentos ou a sua capacidade de resposta; quando sua execução decorrente do seu acionamento por incidente ou exercício simulado, recomendar; e em outras situações a critério do órgão ambiental competente.
Estas reavaliações deverão ser mantidas pelo empreendedor, devidamente documentadas, por, pelo menos, quantos anos?10
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