Compete ao Procurador-Geral de Justiça, EXCETO:
encaminhar ao Poder Legislativo os projetos de lei de iniciativa do Ministério Público.
determinar a abertura de concurso para ingresso na carreira e presidir a respectiva comissão.
integrar como membro nato e presidir os órgãos colegiados do Ministério Público.
julgar recurso contra decisão condenatória em processo disciplinar administrativo.