Compete aos Procuradores de Justiça, no âmbito de suas atribuições, EXCETO
oficiar e emitir parecer escrito e fundamentado nos processos cíveis, criminais e administrativos, inclusive por delegação
fiscalizar e inspecionar as fundações privadas e as instituídas pelo poder público, adotando as medidas cabíveis.
integrar comissão de processo disciplinar administrativo instaurado contra membro do Ministério Público.
exercer, por designação do Procurador-Geral de Justiça, a direção de órgãos auxiliares e de apoio administrativo.