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O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União,

O Procurador-Geral da República, chefe do Ministério Público da União,


A
deverá pertencer a quaisquer das carreiras do Ministério Público da União ou dos Estados.

B

será escolhido pelo Presidente da República, em lista tríplice elaborada pelo Senado Federal.


C
cumprirá mandato de dois anos, permitida a sua recondução sem limite de vezes.

D

poderá ser destituído pelo Senado Federal, mediante proposta da maioria simples da Câmara dos Deputados.


E

deverá ter no mínimo quarenta e cinco anos de idade e quinze anos de carreira.