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Consoante o Regimento Interno do TJMG, é CORRETO dizer que:
a pauta de julgamento será organizada pela classe de feitos, obedecida a ordem numérica decrescente.
art. 67. A pauta de julgamento deverá ser publicada até quarenta e oito horas antes da data de julgamento, incluído o dia de publicação.
art. 67. Parágrafo único. Publicada a pauta, não será nela incluído qualquer outro processo, sem exceção.
art. 69. - Em qualquer processo, as partes poderão fornecer cópias de suas razões para distribuição aos vogais.