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Em relação à prestação de contas de que trata a Resolução RES-PGJ nº008/2010, é correto afirmar:
A fundação tem até o último dia útil do mês de setembro do ano subsequente ao exercício financeiro para apresentar a prestação de contas à Promotoria de Justiça competente.
A prestação de contas deve ser entregue somente na respectiva Promotoria de Justiça da comarca onde está localizada a sede da fundação, independentemente desta possuir filiais localizadas no território estadual.
Se a fundação não apresentar as contas em tempo hábil, o Promotor de Justiça competente não concederá prazo adicional e determinará a realização imediata de auditoria externa.
As prestações de contas das fundações no âmbito do Estado de Pernambuco serão apresentadas ao Ministério Público por meio do SICAP, Sistema de Cadastro e Prestação de Contas.
No processo de auditoria, a fundação está dispensada de apresentar o montante de suas contas correntes em instituições financeiras, uma vez que ela está protegida pela lei do sigilo bancário.


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