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O Decreto nº 4.418, de 11/10/2002, aprovou o novo Estatuto Social do BNDES.
O Capítulo I – da natureza, finalidade, sede e duração – estabelece no artigo 5º que o prazo de duração do BNDES édeterminado e improrrogável
determinado e prorrogável por medida provisória
determinado e prorrogável por decreto do poder executivo
determinado e prorrogável por portaria interministerial
indeterminado