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O artigo 4o da Resolução CONAMA nº 001/1986, que dispõe...

O artigo 4o da Resolução CONAMA nº 001/1986, que dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, afirma que os órgãos ambientais e os órgãos Setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitando os critérios e diretrizes estabelecidas por essa Resolução e que tem por base


A

o estudo da bacia hidrográfica na qual se localiza.


B

a natureza, o porte e as peculiaridades de cada atividade.


C

o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações.


D

o meio biológico e os ecossistemas naturais ― a fauna e a flora, destacando-se as espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e econômico.


E

o meio socioeconômico ― o uso e a ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia.