

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O artigo 4o da Resolução CONAMA nº 001/1986, que dispõe sobre os critérios básicos e as diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental, afirma que os órgãos ambientais e os órgãos Setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação das atividades modificadoras do meio ambiente, respeitando os critérios e diretrizes estabelecidas por essa Resolução e que tem por base
o estudo da bacia hidrográfica na qual se localiza.
a natureza, o porte e as peculiaridades de cada atividade.
o diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações.
o meio biológico e os ecossistemas naturais ― a fauna e a flora, destacando-se as espécies indicadoras de qualidade ambiental, de valor científico e econômico.
o meio socioeconômico ― o uso e a ocupação do solo, os usos da água e a socioeconomia.