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O Conselho da Polícia Civil é órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de c...

O Conselho da Polícia Civil é órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso, ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis. A este Conselho compete

A
aprovar regimentos internos das unidades policiais civis e outros atos normativos que definam a atuação da Instituição.

B
determinar, com exclusividade, a instauração de processos administrativos, disciplinares contra servidores policiais civis.

C
compor, mediante sorteio, as Câmaras Disciplinares, observado também o critério de antiguidade.

D
deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelos delegados da Polícia Civil no exercício de suas funções.

E
proceder ao julgamento, como instância final, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais civis.