O Conselho da Polícia Civil é órgão consultivo, normativo e deliberativo para fins de controle do ingresso,
ascensão funcional, hierarquia e regime disciplinar das carreiras policiais civis.
A este Conselho compete
A
aprovar regimentos internos das unidades policiais civis e outros atos normativos que definam a atuação da
Instituição.
B
determinar, com exclusividade, a instauração de processos administrativos, disciplinares contra servidores policiais
civis.
C
compor, mediante sorteio, as Câmaras Disciplinares, observado também o critério de antiguidade.
D
deliberar sobre as questões que lhe forem submetidas pelos delegados da Polícia Civil no exercício de suas funções.
E
proceder ao julgamento, como instância final, dos processos disciplinares instaurados contra autoridades policiais
civis.