Considere que, após dois anos da aprovação de determinada
súmula vinculante pelo STF, o procurador geral da República
proponha provocar seu cancelamento. Nessa situação, a
secretaria judiciária deve autuar a proposta e remetê-la à
apreciação do presidente do tribunal. Uma vez atendidos os
requisitos formais, a secretaria publicará edital do sítio do
tribunal e no Diário da Justiça Eletrônico a fim de dar ciência
e permitir manifestação de interessados no prazo devido.