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"Compete privativamente ao Tribunal de Justiça prover, por concurso público de provas ou de provas e títulos, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança, assim definidos em lei" (CE, art. 83, VI). Sobre o provimento de cargos para administração da Justiça, é correto afirmar:
O provimento do cargo de oficial de justiça, por ser de confiança do juiz, prescinde de concurso.
O cargo de comissário da infância e da juventude pode ser provido por sentença do juiz da infância e da juventude.
O cargo de comissário da infância e da juventude deve ser provido por concurso de provas.
O cargo de comissário da infância e da juventude pode ser provido sem concurso, porque sua remuneração é complementada por auxílio-alimentação