Nos termos da Resolução CFC 986/03, a auditoria interna
é exercida nas pessoas jurídicas de direito público, interno
e externo, e de direito privado. É regra atinente à auditoria
interna que
A
o relatório é o documento pelo qual a auditoria interna
apresenta o resultado dos seus trabalhos, não
podendo ser parcial.
B
deve assessorar a administração da entidade no
trabalho da prevenção de fraudes e erros, obrigando-
se a informá-la, ainda que verbalmente e de
maneira reservada, sobre quaisquer indicações de
irregularidades.
C
a obtenção de informações perante pessoas físicas
ou jurídicas conhecedoras das transações e das
operações, dentro e fora da entidade, é denominada
investigação e confirmação.
D
a verificação de registros, documentos e atos tangíveis
é procedimento denominado observação.
E
devem ser obtidas e avaliadas informações consideradas
adequadas, que são aquelas convincentes e
factuais, de tal forma que uma pessoa prudente e
informada possa entendê-la da mesma forma que o
auditor interno.