A FUNED, pessoa jurídica de direito público, tem
autonomia administrativa e financeira, prazo de duração
indeterminado e se vincula à Secretaria de Estado de
Saúde do Estado de Minas Gerais. No entanto, em caso
de extinção, os bens e direitos da FUNED:
A
reverterão ao patrimônio do Estado de Minas Gerais,
salvo se lei específica prescrever destinação diversa.
B
serão incorporados ao patrimônio da Secretaria de
Estado da Fazenda, salvo disposição em contrário no
ato constitutivo ou no estatuto.
C
reverterão ao patrimônio de entidade sem fins lucrativos,
designada por deliberação do Juízo da Fazenda Pública
do Estado de Minas Gerais.
D
serão destinados à entidade de fins não econômicos
designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação
dos instituidores, à instituição estadual de fins idênticos
ou semelhantes.