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De acordo com a Resolução nº 1303/11 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia – TCM/BA, é INCORRETO afirmar que tal resolução prevê o seguinte:
estabelece o limite máximo de valor de multa para o exercício de 2012.
estabelece que, para vigorar no exercício de 2012, como limite máximo de multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91, o valor equivalente a R$ 36.069,00 (trinta e seis mil, e sessenta e nove reais).
estabelece os valores a serem ressarcidos ao Tesouro Municipal, decorrentes de decisões do Tribunal emitidas sobre processos de qualquer natureza, que serão corrigidos a partir de seu valor histórico até a data do decisório pelo IPCA, e acrescidos de juros legais.
estabelece que, na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório deste Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais.
estabelece normas para a apresentação da documentação mensal de receita e despesa e da prestação de contas anual de Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas e outras entidades da administração indireta municipal que sejam regidas pelas Leis Federais n.º 6.404/76 e nº 11.638/07.