Consoante o disposto na Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado
do Rio de Janeiro, quanto ao procedimento adotado é necessário
que haja:
A
a autenticação de documentos por notário público
B
o reconhecimento de fi rmas nas assinaturas
C
a apresentação dos atos em vernáculo
D
a indicação de data e local no verso dos atos
E
a numeração digital nas folhas do processo