O Tribunal de Contas do Estado do Piauí auxilia a Assembleia
Legislativa no exercício do controle externo mediante
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Estado e entidades da Administração Direta
e Indireta. Muito embora caiba ao TCE/PI o exame das
prestações de contas desses entes, ele também deve prestar
contas
A
ao Governador do Estado, em até 90 dias da abertura
de cada sessão legislativa.
B
à Assembleia Legislativa, em até 30 dias da abertura
de cada sessão legislativa.
C
à Assembleia Legislativa, em até 45 dias da abertura
de cada sessão legislativa.
D
ao Governador do Estado, em até 45 dias da abertura
de cada sessão legislativa.
E
à Assembleia Legislativa, em até 90 dias da abertura
de cada sessão legislativa.