Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base
no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Um terço dos membros da Câmara dos Deputados requereu ao
presidente da Casa a constituição de comissão parlamentar de
inquérito para apurar determinado fato. Ao receber o
requerimento, o presidente devolveu-o ao autor, por entender
que não haviam sido satisfeitos os requisitos regimentais
necessários. Nessa situação, caberá recurso ao Plenário da
Câmara dos Deputados da decisão do presidente; o recurso
deverá ser interposto no prazo de cinco sessões; e a Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania deverá ser ouvida.