Em cada um dos itens de 206 a 213, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva, que deve ser julgada com base
no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados decidiu dividir-se, em vez de em
subcomissões, em duas turmas, excluído o presidente. Nessa
situação, as turmas terão poder decisório nos assuntos que lhe
forem distribuídos, desde que esteja presente mais da metade
de seus membros.