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De acordo com a LEI Nº 6.843, de 28 de julho de 1986, é correto afirmar, exceto:
Não se concede licença para tratar de interesses particulares ao titular de cargo efetivo em estagio probatório.
O policial civil casado tem direito a licença com remuneração, quando o cônjuge for mandado servir “ex-officio” em outro ponto do Estado.
Estável, o policial civil pode obter licença sem remuneração para tratar de interesses particulares.
Ao policial civil, convocado para serviço militar é concedida licença com remuneração integral.


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