Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 155, de 14 de janeiro de 2004, é função institucional da Polícia Judiciária
Civil:
A
Praticar, em conjunto com o Ministério Público, todos os atos necessários à apuração das infrações penais no
inquérito policial e termo circunstanciado.
B
Requisitar perícias em geral, exceto a médica, para comprovação da infração e de sua autoria.
C
Organizar e manter o cadastro de pessoas indiciadas pela prática de infrações penais.
D
Guardar, nos atos investigatórios, o sigilo necessário à elucidação do fato, quando houver determinação judicial.
E
Prestar informações, quando fundamentadamente requisitadas por autoridade competente, referentes aos
procedimentos policiais que não possuem caráter sigiloso.