Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 155, de 14 de janeiro de 2004, a instauração de processo administrativo
disciplinar destinado a apurar responsabilidade do policial civil NÃO poderá ser determinada pelo
A
Governador do Estado.
B
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
C
Diretor-Geral da Polícia Judiciária Civil.
D
Presidente do Conselho Superior de Polícia Judiciária Civil.